Elias Henrique dos Santos Filho, Advogado

Elias Henrique dos Santos Filho

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Comentários

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Elias Henrique dos Santos Filho, Advogado
Elias Henrique dos Santos Filho
Comentário · há 10 anos
Excelente explicação!

Gostaria de aproveitar o tema e trazer à tona uma discussão a respeito do endereçamento da peça.
O atual
CPC prevê a indicação do JUÍZO, ao contrário do antigo CPC que tínhamos que indicar o Juiz competente. Ainda é comum utilizarmos as expressões Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito...
Além de ser um exagero de formalismo está errado gramaticalmente.

Já venho pesquisando há um bom tempo a melhor forma (e correta) de endereçamento, e ultimamente estou utilizando da seguinte forma:

MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...
ou
DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...

Pode parecer mero preciosismo da minha parte, uma vez que isso não terá efeitos práticos, mas acredito que devemos sempre buscar fazer da forma correta e não repetir uma "fórmula" que inclusive está errada.

Qual a opinião dos colegas acerca do assunto?Como endereçam as peças?
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